Termos e Condições
TERMO DE COMPRA DE INGRESSOS ONLINE
Trata-se do presente instrumento de Contrato Particular de Compra e Intermediação na Venda de Ingressos por meio eletrônico (internet), celebrado entre o USUÁRIO, na qualidade de COMPRADOR, e a plataforma intermediadora de vendas online IngressoMaster.
Este contrato é formalizado de maneira digital, por meio do sistema da IngressoMaster, e rege-se pelas cláusulas e condições abaixo descritas, as quais são integralmente aceitas pelas partes com a simples continuidade do processo de compra e venda dos ingressos, caracterizando a aceitação plena, expressa e irrestrita deste instrumento.
Declarações do COMPRADOR – Para fins informativos e de integração à relação contratual, o COMPRADOR declara:
I. Ter pleno conhecimento de que o sistema de vendas é uma plataforma de comércio eletrônico especializada na intermediação de venda de ingressos para shows e eventos, com regras gerais regidas pela legislação federal aplicável às transações eletrônicas no Brasil, bem como pelos regulamentos das operadoras de pagamento parceiras, incluindo modalidades como boleto bancário e Pix, quando disponibilizadas;
II. Estar ciente de que cada evento possui regras específicas, determinadas pelo produtor do evento, que é o único e exclusivo responsável por sua concepção, organização, realização, adiamento ou cancelamento. A INTERMEDIADORA limita-se à intermediação da venda de ingressos, não assumindo qualquer responsabilidade sobre a execução do evento;
III. Ser civilmente capaz e/ou estar devidamente autorizado a firmar o presente contrato;
IV. Possuir acesso à internet e capacidade de navegação para obter todas as informações necessárias à compreensão e cumprimento do presente contrato, por meio da utilização do sistema da INTERMEDIADORA, cujo conteúdo integra este instrumento, bem como por e-mail indicado no momento da compra, reconhecido como meio válido e eficaz de comunicação;
V. Estar ciente da necessidade de fornecer corretamente seus dados pessoais para aderir ao contrato, sob pena de nulidade ou ineficácia da contratação. Compromete-se, ainda, a preencher integralmente e com veracidade os campos da proposta eletrônica, sendo vedada a utilização de dados de terceiros;
VI. Reconhecer que o correto preenchimento dos campos relativos a nome, endereço, CPF, RG, sexo e e-mail é imprescindível para a comunicação entre COMPRADOR e INTERMEDIADORA. Declara estar ciente de que qualquer alteração no endereço de e-mail informado deverá respeitar as regras dos provedores utilizados e ser compatível com os sistemas da INTERMEDIADORA;
VII. Ter ciência de que este contrato é pessoal, intransferível e celebrado exclusivamente por meio da internet, sendo o site da INTERMEDIADORA ou de terceiros que utilizem o sistema da IngressoMaster, o canal oficial para veiculação de todas as informações relevantes ao COMPRADOR;
VIII. Reconhecer que a IngressoMaster atua unicamente como intermediadora entre o COMPRADOR e o produtor do evento, não sendo fornecedora, organizadora, nem responsável por qualquer aspecto da realização do evento, além da intermediação da venda dos ingressos;
IX. Reconhecer que o produtor do evento é o único responsável por sua realização, incluindo possíveis adiamentos ou cancelamentos, sendo, portanto, o único legitimado a responder judicialmente por eventuais falhas na prestação do serviço. A INTERMEDIADORA está isenta de qualquer responsabilidade nesse sentido.
2. DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a intermediação na venda de ingressos, abrangendo o valor total e as modalidades de compra, para eventos disponibilizados em nosso site ou por terceiros que utilizem o sistema e a tecnologia da IngressoMaster, conforme programação e condições previamente divulgadas por meio da mesma plataforma.
3. DOS DEVERES E DAS OBRIGAÇÕES
3.1. O COMPRADOR obriga-se a realizar o pagamento conforme a modalidade escolhida por meio da INTERMEDIADORA, respeitando os prazos, valores e demais condições previamente acordadas na proposta eletrônica;
3.2. A troca do e-Ticket pelo ingresso físico é de responsabilidade exclusiva da PRODUTORA do evento, cabendo a ela decidir se realizará a troca ou se permitirá o acesso do COMPRADOR mediante a apresentação do e-Ticket diretamente na entrada do evento;
3.3. O COMPRADOR deverá manter ativa a conta de e-mail informada no momento da contratação até o completo cumprimento de todas as obrigações decorrentes deste Contrato;
3.4. A INTERMEDIADORA deverá manter o COMPRADOR devidamente informado, por meio do site, sobre todas as informações necessárias ao fiel cumprimento do objeto deste Contrato;
3.5. A INTERMEDIADORA compromete-se a prestar os serviços previstos neste Contrato com qualidade, eficiência e segurança;
3.6. A INTERMEDIADORA poderá recusar o aceite da compra e a realização da transação em casos como inclusão do COMPRADOR em órgãos de restrição ou crédito; (SPC/Serasa), suspeitas de fraude eletrônica ou de irregularidades nos procedimentos do site, bem como em outras situações aplicáveis previstas neste Contrato;
3.7. A INTERMEDIADORA deverá zelar pelo fiel cumprimento deste Contrato, observando os princípios da boa-fé objetiva que regem a presente relação jurídica.
4. DO PROCEDIMENTO PARA AQUISIÇÃO, DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1. Para participação no evento, o COMPRADOR pagará o preço especificado para o evento escolhido, o qual integra o presente instrumento para todos os fins legais, na forma e condições expressamente previstas, conforme a opção selecionada pelo COMPRADOR no momento do envio pela internet, e em conformidade com o disposto na cláusula terceira e seus incisos;
4.2. A INTERMEDIADORA não se responsabiliza por confirmações eletrônicas não recebidas devido a problemas técnicos nos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas, ou quaisquer outros fatores que impeçam a transferência de dados. Para que a compra seja considerada concluída, é imprescindível que o COMPRADOR receba um e-mail da INTERMEDIADORA confirmando o recebimento da proposta, contendo o e-Ticket (Voucher), ou que imprima o referido documento;
4.3. O envio da confirmação eletrônica implica a concordância de ambas as partes com todas as condições estabelecidas neste instrumento;
4.4. Após o recebimento da confirmação eletrônica, a INTERMEDIADORA disponibilizará, em seu site, informações atualizadas sobre o status da compra, conforme a modalidade de pagamento escolhida pelo COMPRADOR;
4.5. A INTERMEDIADORA não se responsabiliza por extravio, perda, furto ou roubo dos comprovantes de pagamento, e-Tickets ou ingressos;
4.6. Após o envio da confirmação eletrônica da compra, o COMPRADOR não poderá realizar alterações, exceto nos casos previstos em nossa política de cancelamento;
4.7. Independentemente da modalidade de pagamento escolhida pelo COMPRADOR, a entrega do ingresso, em qualquer formato, estará condicionada à quitação integral dos valores devidos;
4.8. Todas as despesas relacionadas a tarifas bancárias ou juros decorrentes do pagamento por cartão de crédito, quando aplicáveis, serão de responsabilidade exclusiva do COMPRADOR.
5. DA ENTREGA DOS INGRESSOS
5.1. Caso a PRODUTORA opte pela troca do e-Ticket pelo ingresso físico, este será entregue, em sua respectiva modalidade, no local e na data do evento adquirido;
5.2. Para acesso ao evento, será indispensável a apresentação, pelo COMPRADOR, dos seguintes itens:
I. Do e-Ticket impresso ou em versão digital (apresentada no celular);
II. Dos documentos: será exigida a apresentação de documento original, cópia simples ou versão digital (apresentada no celular) do titular da compra, podendo ser RG, CPF ou CNH;
III. Caso o COMPRADOR tenha optado pelo cartão de crédito como forma de pagamento, deverá apresentar, no momento do acesso ao evento, o cartão utilizado na compra ou, alternativamente, uma cópia simples ou versão digital (apresentada no celular) da frente do referido cartão, em nome do titular da compra;
5.3. Os ingressos, em quaisquer de suas modalidades, somente serão entregues aos portadores dos documentos acima descritos, desde que os dados constantes nesses documentos estejam em conformidade com as informações fornecidas na proposta eletrônica;
5.4. A não apresentação dos documentos exigidos implicará a perda do direito de ingresso no evento, sem possibilidade de reembolso ou qualquer forma de compensação;
5.5. A aquisição do ingresso pela internet não confere ao COMPRADOR qualquer tipo de vantagem ou prioridade no acesso ao evento, incluindo a ordem de entrada nas filas;
5.6. Recomenda-se que o COMPRADOR chegue ao local do evento com antecedência mínima de uma hora;
5.7. O sistema de controle de ingressos registra a entrada de cada e-Ticket/Ingresso individualmente. Portanto, é responsabilidade do COMPRADOR não permitir a cópia do e-Ticket impresso pela internet. Em caso de duplicidade, o sistema permitirá a entrada apenas do primeiro e-Ticket utilizado;
5.8. O ingresso é válido exclusivamente para o evento especificado no e-Ticket, com uso único e intransferível. Não serão permitidas devoluções, modificações ou trocas;
5.9. Em caso de compra de mesas, áreas VIP, assentos e similares, quando o sistema de mapa eletrônico para escolha e reserva de lugares não estiver disponível no site, a distribuição e o preenchimento dos lugares serão de exclusiva responsabilidade da PRODUTORA do evento, conforme sua conveniência ou ordem de chegada. A INTERMEDIADORA não se responsabiliza por qualquer configuração de layout, logística ou pela posição de visualização do artista/evento durante a apresentação.
6. DA POSSIBILIDADE DE DESISTÊNCIA DO COMPRADOR E DA DEVOLUÇÃO DE VALORES
6.1. A IngressoMaster se compromete a cancelar os pedidos dos consumidores e a realizar o reembolso integral (incluindo a taxa de serviço da IngressoMaster), desde que o pedido de cancelamento seja solicitado no prazo de até 7 (sete) dias corridos a contar da data da compra. No entanto, não serão aceitos pedidos de cancelamento realizados nas 48 (quarenta e oito) horas que antecedem o evento ou após a sua realização;
6.1.1. A devolução será efetuada na forma de crédito em conta corrente para compras realizadas via boleto bancário ou Pix, ou será realizada mediante cancelamento junto à operadora do cartão, caso a forma de pagamento escolhida tenha sido cartão de crédito;
6.2. Caso o consumidor solicite o cancelamento do pedido fora dos prazos estabelecidos, ou caso o evento tenha sido cancelado, o consumidor deverá contatar diretamente a produtora responsável pelo evento para resolver essa questão, uma vez que cada produtora adota políticas próprias em relação a esses cancelamentos;
6.3. Aplicam-se as disposições desta cláusula à hipótese de falecimento do COMPRADOR antes da realização do evento, circunstância que acarretará a extinção deste Contrato, por se tratar de obrigação intransmissível. Nessa situação, os legítimos herdeiros ou sucessores deverão comunicar formalmente o falecimento à INTERMEDIADORA, mediante apresentação de documentação comprobatória, para que seja providenciada a devolução dos valores efetivamente pagos;
6.4. Caso o COMPRADOR cancele ou estorne a autorização do pagamento via cartão de crédito sem a anuência da INTERMEDIADORA, fica ciente de que a INTERMEDIADORA poderá adotar medidas para o ressarcimento do valor devido, incluindo, mas não se limitando à emissão de boletos bancários, reativação do débito no cartão, cobrança extrajudicial ou judicial, bem como a inclusão do nome do COMPRADOR nos órgãos de proteção ao crédito;
6.4.1. Na hipótese de estorno indevido mencionada acima, o COMPRADOR será responsável por todas as despesas decorrentes da recuperação do crédito, sejam elas judiciais ou extrajudiciais, incluindo custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação.
7. DA TRANSFERÊNCIA
7.1. É vedada a transferência do direito de utilização dos serviços contratados para outro evento, salvo mediante expressa autorização da PRODUTORA, PROMOTORA ou da INTERMEDIADORA.
8. DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
8.1. Este contrato poderá ser rescindido caso o COMPRADOR forneça, no preenchimento da ficha cadastral, informações falsas, inconsistentes e/ou que não correspondam à sua identidade.
9. DO PRAZO CONTRATUAL
9.1. O presente Contrato terá vigência determinada a partir da confirmação, pelo COMPRADOR, do recebimento da confirmação eletrônica enviada pela INTERMEDIADORA através do recebimento da sua assinatura eletrônica IP;
9.2. O COMPRADOR declara estar ciente de que a INTERMEDIADORA registrará seu endereço IP para fins de formalização e comprovação deste contrato, comprometendo-se a observar os deveres de sigilo e confidencialidade previstos na Cláusula Décima Primeira;
9.3. Em caso de estorno do pagamento pela operadora do cartão de crédito ou instituição financeira, este Contrato será automaticamente rescindido, nos termos da cláusula anteriormente estipulada.
10. DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE
10.1. A INTERMEDIADORA compromete-se a não divulgar a terceiros quaisquer informações de caráter confidencial obtidas durante a vigência deste Contrato, especialmente aquelas relativas aos dados pessoais do COMPRADOR;
10.2. Todos os dados pessoais fornecidos pelo COMPRADOR serão mantidos em estrita confidencialidade e utilizados exclusivamente para a execução dos objetivos deste Contrato.
11. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
11.1. Os casos fortuitos ou de força maior eximem as partes de responsabilidade, nos termos da legislação brasileira vigente.
11.2. Na hipótese de o produtor do evento deixar de realizá-lo por motivos de caso fortuito ou força maior (tais como descargas elétricas, fortes chuvas, incêndios, entre outros), bem como por atos de intervenção do poder público que não decorram de infração da INTERMEDIADORA, esta estará isenta de qualquer responsabilidade, não sendo obrigatória a devolução dos valores pagos pelo COMPRADOR. Caberá ao COMPRADOR reivindicar seus direitos, de forma exclusiva e direta, junto à PRODUTORA;
11.3. Em quaisquer situações que não se enquadrem como cancelamento da compra, conforme previsto na cláusula 6.1 deste contrato, eventuais solicitações de devolução de valores deverão ser direcionadas exclusivamente à PRODUTORA do evento. Isso se deve ao fato de que a INTERMEDIADORA não retém quaisquer valores decorrentes da intermediação da venda dos ingressos, tampouco é responsável pela realização do evento, atuando unicamente como intermediária na comercialização dos ingressos.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. A eventual nulidade ou inexequibilidade de qualquer cláusula deste Contrato não acarretará a nulidade das demais disposições, que permanecerão em pleno vigor, sem prejuízo dos direitos e obrigações nelas estabelecidos e não afetados pela(s) cláusula(s) considerada(s) nula(s) ou sem efeito;
12.2. O COMPRADOR declara ter recebido o conteúdo integral deste Contrato, redigido em linguagem clara, e estar plenamente ciente dos direitos e condições que regem seu cumprimento, concordando com todos os seus termos, reconhecendo que o prosseguimento e a finalização da contratação pela internet dependem do acesso e da aceitação desta parte final do documento;
12.3. Considerando o aceite eletrônico da proposta pelo COMPRADOR, este Contrato é válido e eficaz independentemente de assinatura física;
12.4. Este Contrato somente será considerado válido mediante a devida confirmação do pagamento e do efetivo recebimento dos valores pelas instituições responsáveis pelos meios de pagamento selecionados e utilizados pelo COMPRADOR na aquisição do ingresso.
13. DO FORO
13.1. Os casos omissos neste Contrato serão resolvidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação aplicável. Fica eleito, desde já, o Foro da Comarca de São Paulo/SP como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas, controvérsias ou litígios decorrentes deste instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14. DO CLIENTE
14.1. Ao aceitar os termos deste instrumento, o COMPRADOR declara ter pleno conhecimento de todas as cláusulas do contrato e compromete-se a não solicitar o estorno do valor pago via cartão de crédito referente a esta compra, responsabilizando-se civil e criminalmente em caso de fraude ou má-fé.
E, por estarem assim justos e contratados, as partes concordam com os termos do presente instrumento, firmando-o eletronicamente mediante a marcação da caixa de seleção (check box) no ato da compra, nos termos aqui estabelecidos.